A duplicata em cobrança simples refere-se a um serviço prestado pelo banco à empresa correntista. Através de um documento chamado borderô, anexado às duplicatas, a empresa encaminha os títulos para que o banco possa efetuar cobrança dos respectivos devedores, em favor da empresa. Neste caso, a empresa transfere única e exclusivamente a posse do título de sua propriedade ao banco.
No caso do desconto de duplicatas, a empresa transfere a posse e a propriedade dos títulos para o banco. As duplicatas são endossadas e anexadas ao borderô no ato da remessa ao banco. O banco como o novo proprietário dos títulos, paga um valor descontado dos juros cobrados na operação, pela antecipação do valor no tempo. Contudo, neste tipo de operação, a empresa torna-se coobrigada, juntamente com os devedores, ao pagamento das duplicatas, caso os titulares da obrigação não paguem ao banco. Como corresponsável pelos devedores, a empresa só poderá dar baixa nos títulos a receber mediante aviso bancário de recebimento ou quando o banco debitar da conta corrente da empresa o valor dos títulos pelo não pagamento dos devedores.
Antes da padronização às normais internacionais da contabilidade, a conta duplicata descontada aparecia no Ativo Circulante ou Realizável a Longo Prazo como conta retificadora das duplicatas a receber e a apropriação dos juros cobrados antecipadamente era feita pelo método linear - juros simples e as despesas bancárias vinculadas à operação apropriadas no ato do desconto integralmente.
Após as novas normais contábeis impostas pelo CPC, a operação de desconto de duplicatas passou a ser semelhante a uma espécie de empréstimo bancário, onde as duplicatas são dadas ao banco em garantia e, portanto, a conta duplicatas descontadas passou a ser classificada no Passivo Circulante ou Não Circulante. A conta de juros a vencer, assim como as despesas bancárias a transcorrer passam a ser contas retificadoras das duplicatas descontadas. Cabe ressaltar que o tratamento para apropriação dos juros e das despesas deverá ser em base exponencial - juros compostos.
Escrevi apenas sobre a teoria, no próximo post estarei exemplificando os registros contábeis.
Abraços e até a próxima.