As Normas Internacionais de Contabilidade definem:
.Valor Justo é o valor pelo qual um ativo pode ser negociado e o passivo, liquidado. Retrata o valor de mercado.
.Valor Presente é a estimativa do valor corrente de um fluxo de caixa futuro, no curso normal das operações da entidade.
Muito embora as diferenças entre as duas definições sejam claras, ainda podem surgir dificuldades com relação a aplicação prática. Sendo assim, atente para os exemplos a seguir:
Suponha que a empresa efetue uma venda (operações com mercadorias) a prazo no valor de R$ 100 para recebimento pelo período de 5 meses. O custo da venda foi de R$ 40. Se a venda fosse efetuada à vista o cliente teria pago o valor de R$ 85. O ICMS incluso na Nota Fiscal foi de R$ 18.
Primeira observação: Na data da venda o valor de mercado (justo) é R$ 85, valor pelo qual a duplicata a receber e a receita de venda precisam ser registradas. Da mesma forma como o custo da venda tem que ser registrado por R$ 40.
D. Duplicatas a Receber 85 (Ativo) (5 x 17)
C. Receita de Venda 85 (Resultado)
D. Custo da Venda 40 (Resultado)
C. Estoque 40 (Ativo)
Segunda observação: O ICMS deve ser calculado sobre o valor da Nota Fiscal = 100 x 18% = 18
D. ICMs sobre vendas 18 (Resultado)
C. ICMs a recolher 18 (Passivo)
Terceira observação: Na técnica de ajuste a valor presente temos que achar o valor dos juros mensal, para isso é necessário sabermos o percentual de juros aplicados: FV = PV (1 + i) n = 100 = 85 (1+i) 5 = 3,30% a.m.. A partir deste percentual, podemos montar uma tabela de juros mensais:
valor Juros Saldo
mês 1 85 2,80 87,80
mês 2 87,80 2,89 90,69
mês 3 90,69 3,00 93,69
mês 4 93,69 3,10 96,79
mês 5 96,79 3,20 99,99
Quarta observação: Na data o primeiro recebimento, os valor do juros referente ao primeiro mês deve ser levado a conta de duplicatas a receber, para ajuste a valor presente e recebimento da duplicata.
D. Duplicatas a Receber 2,80
C. Receita Financeira 2,80
D Banco 19,80 (17 + 2,80)
C. Duplicatas a Receber 19,80