Este relatório corresponde à apresentação de forma ordenada e dedutiva de todas as contas representativas de receitas realizadas e de despesas incorridas dentro de um mesmo período de tempo, conforme Art. 187, VII, § 1º, “a”. O CPC 26 define, no item 82, a forma expressa mínima de como deve ser levantado este relatório, veja:
(a) receitas de vendas e de serviços;
(b) devoluções, abatimentos e impostos sobre vendas;
(c) custos dos produtos, das mercadorias ou dos serviços vendidos;
(d) lucro bruto;
(e) despesas com vendas; gerais administrativas e outras despesas e receitas operacionais;
(f) parcela dos resultados de empresas investidas reconhecidas por meio do método de equivalência patrimonial;
(g) resultado antes das receitas e despesas financeiras;
(h) despesas e receitas financeiras;
(i) resultado operacional;
(j) outras despesas e receitas;
(k) resultado antes dos tributos sobre o lucro e participações;
(l) despesas com tributos sobre o lucro;
(m) participações estatutárias
(n) resultado líquido do período
(o) lucro por ação = Lucro líquido/Número de ações
Seu objetivo é o de evidenciar a situação econômica da empresa, indicando o lucro ou o prejuízo líquido do período. O Art. 187 da Lei Societária diz que a DRE deverá discriminar:
I – Receita de Venda e Serviço
(-) deduções de vendas (abatimentos/impostos sobre vendas)
II – Receita Líquida de Vendas
(-) Custo das Vendas (CPV, CMV, CSP)
= Resultado Bruto sobre Vendas
III (-) Despesas com Vendas
(-) Despesas Financeiras
+ Receitas Financeiras
(-) Despesas gerais e Administrativas
(-) Outras Despesas Operacionais
+ Outras Receitas Operacionais
IV – Resultado Operacional
(-) Outras Despesas
(+) Outras Receitas
V – Resultado antes dos Tributos sobre o Lucro e Participações
(-) Contribuição Social
(-) Imposto de Renda
VI - (-) Participações Estatutárias
(Debêntures; Empregados; Administradores; Partes Beneficiárias)
VII – Resultado Líquido do Exercício
Lucro por ação = Lucro Líquido / Número de ações
2. Lucro Contábil x Lucro Tributável
A base de cálculo do imposto de renda não é o resultado antes dos tributos sobre o lucro apresentado na DRE. A empresa para atender os aspectos fiscais no Brasil precisa elaborar um cálculo à parte no LALUR (livro de apuração do lucro real), adicionando, excluindo e compensando (despesas e receitas) ajustes determinados no RIR/99. As adições representam despesas que foram abatidas na DRE e não são dedutíveis da base de cálculo do imposto e as exclusões representam receitas que foram adicionadas na DRE e não podem ser incluídas na base de cálculo, pois não serão tributadas na empresa. Um exemplo de despesas não dedutíveis são os riscos prováveis e um exemplo de receitas a serem excluídas são os ganhos de equivalência patrimonial. As compensações referem-se à diminuições que a empresa pode fazer na base de cálculo do imposto devido a prejuízos fiscais ocorridos em exercícios anteriores.
Suponhamos que a alíquota do IR seja de 30% e parte das despesas comerciais sejam riscos prováveis com crédito de liquidação duvidosa no valor de R$ 2.000 e que haja na DRE ganhos de equivalência patrimonial no valor de R$ 1.000. Considerando um resultado antes dos tributos sobre o lucro seja de R$ 32.000, qual o valor do tributo a recolher?
Lucro antes de impostos e participações R$ 32.000
(+) Adições
Riscos prováveis com CLD R$ 2.000
(-) Exclusões Ganhos de equivalência patrimonial R$ (1.000)
Base de cálculo do IR R$ 33.000
Alíquota 30%
Imposto a recolher R$ 9.900
3. Participações Estatutárias
Com base nos Art. 187, VI; 189 e; 190 a Cia poderá pagar participações sobre o lucro, caso estejam determinadas no estatuto. A base de cálculo das participações será o resultado depois dos tributos sobre o lucro, considerado resultado antes das participações deduzido dos prejuízos acumulados, indicados no Patrimônio Líquido do Balanço Patrimonial do exercício anterior. Apesar do Art. 190 não fazer menção à participação dos debenturistas, esta deve ser a primeira a ser calculada com base no percentual determinado no estatuto da sociedade. A base de cálculo para a participação dos empregados, a segunda participação a ser calculada conforme Art. 189, é o resultado antes das participações deduzido da participação aos debenturistas. A terceira participação a ser calculada é a dos administradores, onde o percentual também definido no estatuto deverá ser aplicado sobre o resultado antes das participações deduzido da participação aos debenturistas e da participação aos empregados. É bom lembrar, que a participação a partes beneficiárias só pode ser concedida por Sociedades Anônimas de Capital Fechado.
Suponhamos que uma determinada empresa tenha um resultado antes dos tributos sobre o lucro no valor de R$ 32.000 e que a provisão para o IR tenha sido de R$ 9.900. Considerando que a empresa não apresentava prejuízo acumulado no exercício anterior e que segundo os dados do estatuto da havia participações a serem distribuídas em 10% para debêntures; 10% para administradores, pede-se indicar o Resultado Líquido do Exercício.
Base de Cálculo das Participações
Lucro antes das participações R$ 22.100
Debêntures R$ 2.210 (10% de R$ 22.100)
Administradores R$ 1.989 (10% de R$ 22.100 – R$ 2.210)
Total das Participações a pagar R$ 4.199
DRE
Resultado antes dos tributos sobre o lucro R$ 32.000
(-) PIR R$ 9.900
(-) Participações Estatutárias R$ 4.199
= Resultado Líquido do Exercício R$ 17.901